Quem sou eu

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Maurílio Júnior - formado em pedagogia pela UERN,Especialização em Gestão Escolar pela UFRN, professor efetivo da rede municapal de ensino do município de Mossoró/rn e Gestor escolar da Escola Municipal Professor Morais Filho.
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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Após bullying, menino terá que lavar louça e pátio de escola no MS

O adolescente de 13 anos que foi flagrado extorquindo dinheiro de um colega de escola, em Campo Grande (MS), terá que limpar o pátio e lavar as louças da merenda do colégio por três meses. A punição foi determinada nesta sexta-feira pelo titular da 27º Promotoria da Infância e Juventude do município, Sérgio Harfouche.

"O menino se mostrou arrependido. Essa medida é uma oportunidade para ele aprender a não realizar novos atos como este, o que não aconteceria em uma Unei [Unidade Educacional de Internação", afirmou o promotor.

Além das atividades no colégio, a punição prevê que o adolescente deverá participar de um curso sobre bullying. As penalidades serão aplicadas a partir de segunda-feira (30).

De acordo com o promotor, a adoção dos "castigos" no lugar de medidas sócioeducativas faz parte do Proceve (programa contra violência e evasão escolar), em ação no município há dois anos.

"O programa oferece aos jovens a chance deles mostrarem que não vão voltar a cometer os mesmos problemas. Se o autor voltar a ter esta atitude, vou ser obrigado a pedir a sua internação", disse Harfouche.

O dinheiro retirado do colega durante um ano --cerca de R$ 500-- será pago pela mãe do autor aos aos pais da vítima.

CASO

As ameaças começaram na 7ª série, quando os dois alunos ainda estudavam juntos. De acordo com a delegada Aline Sinnott Lopes, responsável pelo caso, o suposto agressor começou a extorquir o garoto e a ameaçá-lo ao perceber que ele era mais 'frágil'. Primeiro, ele obrigava a vítima a fazer suas tarefas escolares. Depois, a pagar lanches na escola. Em seguida, o colega começou a exigir dinheiro do garoto.

As extorsões --de R$ 50 a R$ 90 por vez-- continuaram mesmo após o agressor pedir transferência de escola, no final do ano passado.

As ameaças foram comprovadas após a polícia ter acesso a ligações telefônicas entre os dois meninos. Segundo a delegada Lopes, a vítima pegava dinheiro escondido da família para repassar ao outro adolescente. Em uma das ligações, ele diz que vai 'arrebentá-lo' caso ele não dê o valor pedido.

Em depoimento à polícia, o adolescente confessou ter recebido dinheiro do menino, mas em valor menor que o informado pela vítima. Ele disse que bateu no garoto apenas uma vez, na metade do ano passado. De acordo com Lopes, o adolescente ficou nervoso e chegou a urinar ao encontrar a polícia, que acompanhou um dos momentos em que ele recebia o dinheiro.


Outros dois meninos da mesma idade também são suspeitos de tentar extorquir o garoto e estão sendo investigados. Um deles é colega da vítima.

link na folha de são paulo

http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/921944-apos-bullying-menino-tera-que-lavar-louca-e-patio-de-escola-no-ms.shtml

sábado, 16 de abril de 2011

Gerência Executiva de Educação traça perfil de professores alfabetizadores

A Ge­rên­cia Exe­cu­ti­va da Edu­ca­ção di­vul­gou nesta quarta-feira (13/04) o con­so­li­da­do da ava­lia­ção “Per­fil do Pro­fes­sor Al­fa­be­ti­za­dor”, rea­li­za­da em 2010 com 198 pro­fes­so­res do ciclo de al­fa­be­ti­za­ção (1º, 2º e 3º ano), que aten­dem crian­ças de 6 a 8 anos de idade da rede mu­ni­ci­pal de en­si­no.

Os dados foram di­vul­ga­dos du­ran­te um en­con­tro rea­li­za­do no au­di­tó­rio do Cen­tro Ad­mi­nis­tra­ti­vo Al­ci­des Belo e con­tou com a par­ti­ci­pa­ção do Se­cre­tá­rio Mu­ni­ci­pal da Ci­da­da­nia Fran­cis­co Car­los Car­va­lho, a Ge­ren­te Exe­cu­ti­va da Edu­ca­ção Ieda Cha­ves, além de téc­ni­cos e pro­fes­so­res da rede mu­ni­ci­pal de edu­ca­ção.

A ava­lia­ção ela­bo­ra­da por uma co­mis­são for­ma­da por pro­fes­so­res da rede mu­ni­ci­pal de en­si­no e tam­bém da Uni­ver­si­da­de do Es­ta­do do Rio Gran­de do Norte (UERN) teve a fi­na­li­da­de de tra­çar um per­fil do pro­fes­sor al­fa­be­ti­za­dor e ao mesmo tempo apon­tar áreas e/ou si­tua­ções que pre­ci­sam ser me­lho­ra­das.

“De um modo geral a ava­lia­ção foi muito sa­tis­fa­tó­ria por­que ti­ve­mos mais de 55% dos pro­fes­so­res com nota acima de 7,0. Mas não é só isso. A ava­lia­ção é um com­po­nen­te im­por­tan­te para sub­si­diar a po­lí­ti­ca do ciclo de al­fa­be­ti­za­ção. Ela vai orien­tar a po­lí­ti­ca de for­ma­ção con­ti­nua­da, ou seja, vamos ofe­re­cer ca­pa­ci­ta­ções onde mais há ne­ces­si­da­de, serão pon­tuais e não alea­tó­rias”, des­ta­cou Ieda Cha­ves.

Atra­vés da ava­lia­ção, al­guns pon­tos cha­ma­ram a aten­ção como o fato de 77% dos pro­fes­so­res terem res­pon­di­do que par­ti­ci­pam das de­ci­sões e das rea­li­za­ções da es­co­la. “Esse é um dado muito bom por­que mos­tra o en­vol­vi­men­to da co­mu­ni­da­de es­co­lar e esse é um dos nos­sos ideais, ou seja, in­te­grar e tra­ba­lhar jun­tos por uma es­co­la e um en­si­no de qua­li­da­de”, falou o se­cre­tá­rio Fran­cis­co Car­los, que fez ques­tão de par­ti­ci­par do en­con­tro e en­tre­gar al­gu­mas das ava­lia­ções in­di­vi­duais.

A ava­lia­ção tam­bém mos­trou que 85% dos al­fa­be­ti­za­do­res estão sa­tis­fei­tos com a pro­fis­são de pro­fes­sor e que 65% dos edu­ca­do­res se sen­tem es­ti­mu­la­dos e se­gu­ros antes, du­ran­te e após o tra­ba­lho. Ape­nas 1% mostrou-se in­se­gu­ro com a ati­vi­da­de que de­sen­vol­ve.

Os dados da ava­lia­ção “Per­fil do Pro­fes­sor Al­fa­be­ti­za­dor” ser­vi­rão para di­re­cio­nar a po­lí­ti­ca da for­ma­ção con­ti­nua­da no Mu­ni­cí­pio. A Ge­rên­cia Exe­cu­ti­va da Edu­ca­ção pre­ten­de di­vul­gar e ini­ciar o cro­no­gra­ma de ca­pa­ci­ta­ção já no mês de maio. A in­ten­ção da Ge­rên­cia tam­bém é re­pe­tir a ava­lia­ção a cada dois anos.

O Se­cre­tá­rio da Ci­da­da­nia e a Ge­ren­te de Edu­ca­ção re­di­gi­ram con­jun­ta­men­te car­tas de re­co­nhe­ci­men­to aos pro­fes­so­res que ob­ti­ve­ram as me­lho­res pon­tua­ções. Doze pro­fes­so­res fe­cha­ram a ava­lia­ção ob­ten­do nota má­xi­ma.

ALGUNS DADOS DA AVALIAÇÃO

• 184 professores possuem formação em Pedagogia
• 178 professores se formaram na UERN
• 83 professores obtiveram notas acima de 8,0
• 50 professores obtiveram notas abaixo de 5,0
• 85% responderam que estão satisfeitos com a profissão de professor
• 65% se sentem estimulados e seguros antes, durante e depois do
trabalho
• 1% manifestou insatisfação com a profissão
• 53% se sentem satisfeitos (de vez em quando) com as condições
de trabalho
• 39% disseram sentir-se satisfeitos (totalmente) com as condições
de trabalho
• 77% dos professores responderam participar das decisões e realizações
da escola
• 1% disseram que não participam das decisões da escola
• 90% afirmaram que colaboram para o clima de cooperação da escola
• 83% responderam que a direção apóia as ações inovadoras relacionadas
com aprendizagem
fonte: Jornal Correio da Tarde

domingo, 10 de abril de 2011

LEI DE PROTEÇÃO AO PROFESSOR‏ - SENADO FEDERAL - PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 191, DE 2009.

Estabelece procedimentos de socialização e de prestação jurisdicional e prevê medidas protetivas para os casos de violência contra o professor oriunda da relação de educação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece procedimentos de socialização e de prestação jurisdicional e prevê medidas protetivas para os casos de violência contra o professor oriunda da relação de educação.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei configura violência contra o professor qualquer ação ou omissão decorrente da relação de educação que lhe cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial, praticada direta ou indiretamente por aluno, seus pais ou responsável legal, ou terceiros face ao exercício de sua profissão.
Capítulo I DO ATENDIMENTO INICIAL
Art. 3º Na hipótese de iminência ou de prática de violência contra o professor, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de forma imediata, as seguintes providências:
 I – garantirá proteção, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II – encaminhará o professor ofendido ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III – fornecerá transporte para local seguro quando houver risco à vida;
 IV – acompanhará se necessário, o professor ofendido, para assegurar a retirada de seus pertences do estabelecimento de ensino ou local da ocorrência;
 V – comunicará o ocorrido aos pais ou responsável legal do agressor, se menor de dezoito anos;
 VI – informará ao professor os direitos a ele conferidos nesta Lei.
Art. 4º Em todos os casos de violência contra o professor, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
I – ouvir o ofendido, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação atermo, se apresentada;
 II – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
 III – remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido do professor ofendido, para a concessão das medidas protetivas de que trata esta Lei;
IV – determinar que se proceda ao exame de corpo de delito do ofendido e requisitar outros exames periciais necessários; V – ouvir o agressor, seus pais ou responsável legal, o diretor do estabelecimento de ensino e as testemunhas;
VI – remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
Art. 5º Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o agressor menor de dezoito anos será prontamente liberado pela autoridade policial, sob  termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o agressor permanecer sob internação, para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Art. 6º Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o agressor ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
 § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o agressor à entidade de atendimento de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o agressor aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.
Art. 7º Sendo o agressor liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
Capítulo II DAS MEDIDAS PROTETIVAS
Art. 8º Recebido o expediente com o pedido do ofendido, a que se refere o inciso III do art. 4º desta Lei, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
 I – conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas;
II a – determinar o encaminhamento do professor ofendido ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
 III – comunicá-lo ao Ministério Público, para que adote as providências cabíveis.
Art. 9º As medidas protetivas poderão ser concedidas pelo juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público ou a pedido do professor ofendido.
§ 1o As medidas protetivas poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
§ 2o As medidas protetivas serão aplicadas isolada ou cumulativamente e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia.  
§ 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido do professor ofendido, conceder novas medidas protetivas ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção do professor, de seus familiares ou de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
Art. 10. Constatada a prática de violência contra o professor, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor as seguintes medidas protetivas, entre outras que julgar necessárias:
I – afastamento do estabelecimento de ensino, com matrícula garantida em outro, se necessário, ou mudança de turma ou sala, dentro do mesmo estabelecimento de ensino;
 II – proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximar-se do professor ofendido, de seus familiares, de seus bens e, se necessário, das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância;
b) frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica do professor ofendido.
§ 1o Para garantir a efetividade das medidas protetivas, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio de força policial.
 § 2o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
5o § 3 O juiz poderá ainda encaminhar o agressor e, se necessário, seus pais ou responsável legal a programa oficial ou comunitário de assistência e orientação.
Art. 11. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
 I – encaminhar o professor ofendido a programa oficial ou comunitário de proteção ou de assistência;
 II – determinar a recondução do professor ofendido ao respectivo estabelecimento de ensino, após afastamento do agressor;
III – determinar o acesso prioritário do professor à remoção, quando servidor público;
 IV – determinar a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário oafastamento do professor do local de trabalho, por até 6 (seis) meses.
Art. 12. Para a proteção patrimonial dos bens do professor, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I – restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;
II – prestação de caução provisória, pelo agressor ou seus pais ou responsável legal, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência contra o professor.
Capítulo III DOS PROCEDIMENTOS
 Art. 13. Feito o registro de ocorrência e observado o disposto no art. 4ºdesta Lei, observar-se-á, no caso de agressor penalmente imputável, o previsto no Código de Processo Penal.
Art. 14. No caso de agressor menor de dezoito anos, aplica-se o disposto nesta Lei e, subsidiariamente, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 15. Apresentado o agressor, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e tendo à vista o auto de apreensão, o boletim de ocorrência ou o relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva, na presença de seus pais ou responsável, do professor ofendido, do diretor do estabelecimento de ensino e, se necessário, das testemunhas.
Art. 16. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, representante do Ministério Público proporá acordo de conciliação, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto.
Art. 17. Promovido o acordo, os autos serão conclusos, para homologação, à autoridade judiciária, que determinará o seu cumprimento. Parágrafo único. Se a autoridade judiciária não anuir aos termos do acordo, designará audiência de conciliação, em que deverão estar presentes o professor ofendido, o agressor, seus pais ou responsável, o diretor do estabelecimento de ensino, o representante do Ministério Público e, se necessário, as testemunhas.
Art. 18. Não havendo acordo, o procedimento seguirá nos termos dos arts.182 e seguintes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 19. O juiz, quando julgar mais adequada a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, determinará que as tarefas sejam executadas no estabelecimento de ensino em que o agressor está matriculado.
Capítulo IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os estabelecimentos de ensino desenvolverão mecanismos internos de solução de conflitos entre professores e alunos e manterão equipe de atendimento multidisciplinar, integrada por profissionais das áreas psicossociais e de saúde, para prestar assistência aos professores e alunos.
Art. 21. O Ministério Público ou o juiz, quando das audiências de que tratamos artigos 15 e 17 desta Lei, poderão impor advertência ou multa, a depender da gravidade do fato, ao estabelecimento de ensino que não tenha atuado de forma satisfatória para a solução de conflitos entre professores e alunos. Parágrafo único. A multa de que trata este artigo não poderá ser superior a cem salários mínimos.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Autor: SENADOR - Paulo Paim
Ementa: Estabelece procedimentos de socialização e de prestação jurisdicional e prevê medidas protetivas para os casos de violência contra o professor oriunda da relação de educação.
Assunto: Jurídico - Direito penal e processual penal
Data de apresentação:     12/05/2009
Situação atual:Local: 02/03/2011 - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Situação: 02/03/2011 - MATÉRIA COM A RELATORIA

sábado, 26 de março de 2011

Professores do ensino básico público terão bolsas de mestrado pela Capes

O ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou nesta segunda-feira (21/3) a criação de bolsas de mestrado à distância para professores da educação básica por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A condição para aquisição do benefício será a permanência de, no mínimo, cinco anos na rede pública de ensino. O anúncio foi feito na cerimônia de outorga da Ordem Nacional do Mérito a 11 educadoras brasileiras, no Palácio do Planalto.
O ministro informou que os cursos deverão ser nas áreas de disciplinas aplicadas na educação, como matemática e biologia, por exemplo, e que além de garantir a melhoria da educação por meio do aperfeiçoamento dos professores, a medida visa incentivar o aumento da oferta dos cursos de mestrado para educadores. Haddad disse que a intenção é que as universidades reajam à provocação feita pelo MEC e ofereçam mais cursos.
“Queremos garantir o prosseguimento do estudo do professor, agora com mais que uma especialização. Seguindo a experiência dos países desenvolvidos do ponto de vista educacional, nós vamos estender as bolsas de mestrado para os profissionais da escola pública que tenham interesse neste diploma ”, explicou o ministro.
A cada mês de março, o benefício será liberado e terá vigência máxima de 24 meses. Existe, também, a possibilidade de concessão de bolsas para mestrados presenciais, desde que em cursos aprovados pela Capes e consideradas algumas situações de interesse específico do Estado. O não cumprimento do compromisso de cinco anos de exercício em escola pública, após o curso de mestrado a distância, implicará a devolução dos recursos.
Fernando Haddad frisou, ainda, que será permitido aos professores acumular o salário e o valor da bolsa, uma vez que o mestrado não exigirá dedicação exclusiva. A medida faz parte de um conjunto de ações para elevar a qualidade da educação básica, definida pelo MEC como “área excepcionalmente priorizada”. A portaria que normatiza a concessão dessas bolsas será publicado no Diário Oficial da União de amanhã (22/3).
Obama no Brasil – Durante entrevista coletiva, o ministro da Educação afirmou que, em conversa com o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, que esteve em Brasília no último sábado (19/3), surgiu a proposta de ampliar o intercâmbio de estudantes e docentes entre Brasil e EUA. A meta “para ser alcançada em alguns anos”, informou Haddad, é atingir a marca de 100 mil intercambistas. 

fonte: Blog do Planalto

domingo, 6 de março de 2011

Professor poderá fazer curso superior e pagar com aulas

Professor poderá fazer curso superior e pagar com aulas
Cerca de 381 mil professores da educação básica – 16% dos que atuam em sala de aula – estão matriculados em cursos superiores, seja para conseguir o primeiro diploma ou complementar a formação.
O Ministério da Educação (MEC) quer incrementar esse número e decidiu ampliar benefícios do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para profissionais que já atuam na rede pública. 

Desde o ano passado, o programa permite a estudantes de cursos de licenciatura pagar o financiamento atuando em escolas da rede pública após a formatura.
Cada mês trabalhado em regime de 20 horas semanais abate 1% da dívida – o que permite quitar o valor em oito anos e quatro meses sem custo financeiro. 

A partir de uma portaria publicada dia 3, no Diário Oficial da União, a medida será estendida a professores que já atuam na rede pública e querem cursar alguma licenciatura.
Para aqueles que já estão na carreira, o tempo em que estiver fazendo o novo curso e trabalhando em escola pública passa a contar para o abatimento da dívida. 

Levantamento feito pelo MEC em 2009 identificou que 600 mil professores que atuavam na educação básica não tinham a formação mínima adequada – ou não tinham diploma em nível superior ou eram formados em outra áreas que não as licenciaturas. 

O cruzamento feito entre os dados dos censos da Educação Básica e Superior, que identificou 381 mil professores em busca do diploma, mostra que a maioria – 192 mil – está matriculada em cursos de pedagogia. Em seguida aparecem as licenciaturas em letras (44 mil), matemática (19 mil), história (14 mil), biologia (14 mil) e geografia (10 mil). Do total, 67% estão em instituições privadas. 

De acordo com o ministro da Educação, Fernando Haddad, não é possível indicar se esses profissionais estão em busca de uma primeira ou de uma nova graduação.
O MEC pretende depurar os dados para conhecer melhor esse público. “Mas os números nos surpreenderam positivamente. Nos dois casos [de o professor ter ou não nível superior], a busca pela formação é positiva”, disse. 

Há ainda docentes matriculados em cursos que não são diretamente relacionados à prática pedagógica como direito (8 mil), administração (5 mil) e engenharia (3 mil).

FONTE: Agência Brasil

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Comissão aprova jornada mínima de sete horas nas escolas públicas

Comissão especial aprovou há pouco a obrigatoriedade de o governo adotar, até 2020, jornada escolar de, no mínimo, sete horas. Conforme o substitutivo  da relatora, deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 134/07 (e apensados), a medida valerá para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio regulares.
O texto também prevê atividades opcionais extraclasse, após as sete horas diárias mínimas - nesse caso, as famílias e os próprios estudantes deverão decidir se querem ou não participar. Para a implementação progressiva (até 2020) do ensino integral, estados e municípios deverão contar com "apoio técnico e financeiro" da União.
A proposta ainda será analisada pelo Plenário.
Agência Câmara

domingo, 1 de agosto de 2010

Bolsa Família poderá dar verba extra para aluno com bom rendimento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7332/10, do Senado, que dá prêmio em dinheiro para os estudantes participantes do programa Bolsa FamíliaPrograma de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza, com renda mensal até de R$ 140 per capita. Os valores pagos pelo Bolsa Família variam de R$ 22 a R$ 200, de acordo com a renda e com o número de crianças e adolescentes da família. Para receber o benefício, a família precisa ainda matricular e manter os filhos na escola, além de cumprir o calendário de vacinação. Atualmente, mais de 11 milhões de famílias são atendidas pelo programa em todos os municípios brasileiros. que tiverem bom desempenho acadêmico em avaliação oficial. Pela proposta, o benefício será variável e sem limite por família.

O resultado que deve ser alcançado e o valor do benefício a ser pago não foram definidos pelo projeto. O autor, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), optou por deixar os detalhes para o regulamento que deverá ser editado pelo Poder Executivo – se o projeto for aprovado.

Para Jereissati, a frequência às aulas, por si só, não é indicativo de sucesso escolar. "Há informações de que os professores, penalizados com a situação dos alunos de famílias cadastradas no Bolsa Família, acabam negligenciando esse controle", afirma.

Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Lei que exige criação de bibliotecas atinge maior parte das escolas

Estados e municípios, que são responsáveis pelas escolas públicas da educação básica, as 17 universidades federais que têm colégios de aplicação e as entidades mantenedoras das escolas privadas têm prazo de dez anos para implantar bibliotecas em suas escolas. É isso que diz a Lei nº 12.244/2010, que entrou em vigor esta semana.

Dados do Censo Escolar 2009 revelam que a maioria das escolas públicas da educação básica, e parte dos estabelecimentos privados, não têm bibliotecas. Das 152.251 escolas de ensino fundamental, 52.355 tem bibliotecas (e 99,8 mil não têm); no ensino médio, das 25.923 escolas, 18.751 tem biblioteca (7,1 mil não têm).

Na avaliação de Marcelo Soares, diretor de políticas de formação, materiais didáticos e tecnologias da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, mesmo que o universo dos sistemas de ensino que precisa atender a lei seja grande, ela é perfeitamente exequível.

Soares destaca dois fatores da Lei nº 12.244/2010 que favorecem a tomada de providências de prefeitos e governadores. O primeiro é que a lei contempla a diversidade da realidade escolar brasileira ao definir a exigência mínima de um livro por estudante para que a escola inicie sua biblioteca. O segundo é o prazo de dez anos para a efetivação, que é o ano de 2020, próximo do bicentenário da independência.

Sobre a realidade das escolas públicas urbanas e rurais, Marcelo Soares cita dois exemplos que mostram as diferenças e o tipo de tratamento que devem receber. Uma escola rural, multisseriada, com duas turmas de 18 a 30 alunos, por exemplo, tem geralmente uma sala de aula e outra sala para uso da direção, dos professores e do serviço de secretaria.

Hoje, esse tipo de escola não tem sala exclusiva para biblioteca, mas recebeu coleções de livros do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), enviadas pelo Ministério da Educação. Isso significa, segundo Soares, que os educadores, os estudantes e a comunidade local têm acesso aos livros para leitura e pesquisa. As coleções que estão lá, diz, são o começo de uma biblioteca que deve ser ampliada pela rede a que a escola pertence.

Já escolas com 20 a 25 turmas, cerca de 1 mil alunos, requerem uma estrutura mais complexa com sala, estantes, mesas e cadeiras, um bibliotecário para atender alunos e professores, e um acervo maior e diversificado. Essas escolas também receberam acervos literários do Programa Nacional Biblioteca da Escola. O PNBE é uma ação do MEC que apóia os sistemas públicos de ensino, mas a responsabilidade de construir, aparelhar e manter as bibliotecas escolares é de estados e municípios.

Livros - Dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC responsável pelos programas do livro didático e da biblioteca da escola, mostram que as escolas públicas da educação básica receberam 43 milhões de livros de literatura infantil e infanto-juvenil, no período de 2005 a 2010. Mais 1,2 milhão de obras literárias para a educação infantil, ensinos fundamental e médio especial estão em processo de aquisição. Os livros serão enviados a 63.459 escolas.

Além de livros didáticos e de literatura, o Ministério da Educação envia para as escolas públicas uma série de itens – entre eles, laboratórios de informática, aparelhos de TV, vídeo, DVD e programas para uso de alunos e educadores. As obras literárias e os materiais servem de estímulo ao desenvolvimento de crianças e jovens nos campos da leitura, da escrita, da arte e da construção do conhecimento, segundo Soares.

Ionice Lorenzoni

fonte: http://portal.mec.gov.br

Texto sobre memória para a Olimpíada promove encontro.

Um dos méritos da Olimpíada da Língua Portuguesa Escrevendo o Futuro, que ocorre a cada dois anos, é promover um reencontro entre as novas gerações e os familiares idosos. A observação é feita pelo professor capixaba Geraldo Bassani, da rede municipal de Vitória. Ele considera que, quando os alunos do oitavo ano trabalham com o gênero memórias para participar da Olimpíada, resolve-se um conflito de gerações.

“O adolescente tende a apartar o idoso do convívio familiar, como se o avô ou a avó fosse inútil e não tivesse nada para ensinar”, afirma. Mas serão os idosos que fornecerão informações para o texto a ser produzido. “Ao conviver com os mais velhos, para descobrir mais sobre o passado do lugar onde vivem, recupera-se o contato.”

Estudantes do sétimo e oitavo anos (sexta e sétima séries) concorrem na Olimpíada no gênero memórias literárias. No ensino médio, os alunos do segundo e do terceiro anos devem concorrer com artigos de opinião. Alunos matriculados no nono ano (oitava série) do ensino fundamental e no primeiro ano do ensino médio devem se inscrever com textos do gênero crônica. Já os estudantes do quinto e sexto anos (quarta e quinta séries) participarão com textos do gênero poesia.

Edição de 2008 – O professor Geraldo Bassani participou da olimpíada em 2008 com alunos do sexto e do oitavo anos. Ele e uma estudante do sexto ano foram vencedores no gênero poesia. Para Geraldo, as crianças do sexto ano têm grande disposição para descobertas, e a poesia envolve os alunos com a possibilidade de brincar com rimas e imagens.

O objetivo da Olimpíada é contribuir para a formação de professores com vistas à melhoria do ensino da leitura e escrita nas escolas públicas brasileiras. A primeira edição, realizada em 2008, alcançou 6 milhões de alunos. O número de professores inscritos chegou a 202.280. Eles representaram 55.570 escolas de 5.445 municípios. No Espírito Santo, o total de escolas inscritas na competição foi de 1.106. Chegaram à etapa semifinal 12 professores capixabas com seus alunos.

O concurso teve origem no programa Escrevendo o Futuro, desenvolvido pela Fundação Itaú Social entre 2002 e 2006. Atualmente, é realizado em parceria do Ministério da Educação com a Fundação Itaú Social e o Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec).

Tema das redações – Em todas as categorias, o tema é O Lugar Onde Vivo, destinado a valorizar a interação das crianças e jovens com o meio em que crescem. Ao desenvolver os textos, o aluno resgata histórias, aprofunda o conhecimento sobre a realidade e estreita vínculos com a comunidade.

Em 2010, uma coleção didática da olimpíada foi enviada a todas as escolas públicas do Brasil. O material é composto por cadernos de orientação ao professor (propõem uma sequência didática para o ensino da leitura e produção de textos), coletânea de textos e cd-rom multimídia para quatro diferentes gêneros textuais (poema, memórias, artigo de opinião e crônica).

Na olimpíada, alunos e professores participarão de etapas escolares, municipais, estaduais e regionais e da nacional. Serão selecionados 500 textos semifinalistas na etapa estadual, 152 na regional e 20 na nacional.

Tanto o estudante quanto o professor serão premiados. Os 500 escolhidos na fase estadual receberão medalhas e livros; os 152 finalistas, medalhas e aparelhos de som. Os 20 vencedores da etapa nacional ganharão medalhas, microcomputadores e impressoras.

Para que os professores se inscrevam, as secretarias estaduais e municipais precisam aderir ao concurso. As adesões e inscrições devem ser feitas até o dia 7 de junho, na página eletrônica do Cenpec.


fonte: http://portal.mec.gov.br

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Assembleia de SC aprova em primeiro turno proibição das "pulseiras do sexo"

Segundo a assembléia, o projeto de autoria do deputado Narcizo Parisotto, também já tramitou em caráter de urgência pelas comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Cultura e Desporto e de Direitos e Garantias Fundamentais, de Amparo à Família e à Mulher.

Para o autor do projeto, os adereços devem ser proibidos devido ao apelo sexual que representam. 'Cada cor representa uma ação que vai desde um inocente beijo no rosto até uma relação sexual', afirmou Parisotto.

Além de proibir a venda das pulseiras, o projeto de lei determina a aplicação de multa de R$ 5.000 para os estabelecimentos que não cumprirem a lei. No caso de reincidência ainda o comércio poderá ter sua licença de funcionamento cassada, ressalta o documento.

País

Também nesta quinta-feira, começou a valer a proibição dos adereços nas escolas da cidade do Rio. Além disso, outras cidades também já tinham banido o adereço como: Manaus, Campo Grande e Londrina, onde está proibido a venda e o uso. Além de Maringá (PR) e Navegantes (SC), onde o uso das pulseiras está proibido nas escolas.

As pulseiras surgiram na Inglaterra e, recentemente, viraram mania no Brasil. O enfeite também é usado em um 'jogo'. Quem arrebenta o acessório recebe uma retribuição sexual da dona da pulseira. Se ela for roxa, vale beijo de língua; a preta, sexo.

Extraído de www.folha.com.br

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Matrícula no ensino fundamental poderá ser feita aos 5 anos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6755/10, do Senado, que torna obrigatória a matrícula no ensino fundamental a partir dos 5 anos de idade, e não mais dos seis, como é hoje. Ainda segundo o projeto, a educação infantil passará a ser ofertada até os 5 anos de idade.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96), que atualmente estabelece a obrigatoriedade do ensino fundamental a partir dos 6 anos de idade, com duração de nove anos. Pela lei atual, a educação infantil deve ser ofertada até os 6 anos.

O autor do projeto, senador Flávio Arns (PSDB-PR), pretende adaptar a LDB à Constituição, que já estabelece a matrícula na educação infantil, em creche e pré-escola, das crianças de até 5 anos, o que reflete na idade para ingresso no ensino fundamental. A medida foi inserida na Constituição por meio da Emenda 53, de 2006.

"A proposição é legalmente e socialmente relevante. Além do ajuste estrutural, a iniciativa evitará as disparidades sociais que hoje estão presentes em nossa sociedade", afirma o senador.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Câmara muda regra de correção de piso salarial de professor.

Objetivo é evitar o que o Executivo considera como risco de “aumento contínuo” dos gastos com pagamentos aos docentes do ensino básico.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3776/08, do Executivo, que determina o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a revisão, em janeiro de cada ano, do piso salarial brasileiro para o magistério público da educação básica. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.

O governo pretende mudar a lei de criação do piso, sancionada neste ano, para evitar um "aumento contínuo" dos gastos com pagamentos aos professores. Isso permitiria, segundo o Executivo, que o dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse usado para outras despesas, como construção de escolas, compra de material de ensino e universalização do uso da informática.

A lei que criou o piso nacional (11.738/08) adota, como índice de correção, o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Esse valor é definido nacionalmente de acordo com o número de matrículas.

Ao usar o INPC para corrigir o salário dos professores, o governo pretende desvincular a correção do crescimento do número de matrículas e da própria elevação do número de profissionais que ganharão o piso da categoria.

Fonte: Agência Câmara

Educação aprova exigência de caderneta de saúde para matrícula

A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 39

04/08, que torna obrigatória a apresentação da caderneta de saúde da criança para efetivar a matrícula em creche e pré-escola. A exigência, segundo o texto, será acrescentada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96).

De acordo com a proposta, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), os dados terão de ser entregues em até 30 dias após o ato da matrícula ou de sua renovação. Caso contrário, a escola deverá notificar o Conselho Tutelar do município, o juiz competente da comarca e o Ministério Público.

A comissão acolheu o parecer do relator, Dr. Ubiali (PSB-SP), que foi favorável à matéria. "Tenho convicção da importância dessa proposta como mecanismo adicional de proteção à saúde das crianças", disse o deputado, acrescentando que o Estado também será beneficiado com economias futuras em gastos com saúde.

O projeto foi aprovado com emenda que permitiu a apresentação de um documento equivalente, caso a família não tenha a caderneta de saúde da criança. De acordo com Dr. Ubiali, o objetivo é que a exigência não se sobreponha ao direito à educação, restringindo o acesso das crianças às creches e pré-escolas.

Produzida pelo Ministério da Saúde, a caderneta é entregue aos pais ainda na maternidade. Além do controle de vacinação, inclui informações sobre amamentação, saúde bucal e auditiva, entre outras. Sua função principal é promover a vigilância à saúde integral da criança.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Educação busca acordo sobre critérios para piso dos professores.

Gestores municipais de educação, educadores e parlamentares esperam resolver o mais rapidamente possível com o governo os critérios de atualização do piso salarial dos professores, a entrar em vigor em janeiro de 2010. Eles ainda não sabem que valor substituirá o atual piso de R$ 950, vigente desde janeiro deste ano, nem a base de cálculo a ser utilizada. O assunto foi discutido nesta quinta-feira (26), em reunião na Comissão de Educação e Cultura da Câmara.

O deputado Severiano Alves (PMDB-BA), que sugeriu a reunião, espera realizar ainda na próxima semana uma audiência pública para ouvir oficialmente o governo e ter as bases para fechar um acordo. "Nós temos que sentar com o governo urgentemente para fazer um acordo. A essa altura, já não há mais tempo. A correção tem que entrar em vigor a partir de janeiro de 2010", disse.

A reunião de hoje, inicialmente, seria uma audiência pública. Como a maioria dos convidados não compareceu, entre eles o representante do Ministério da Educação, houve apenas uma conversa informal na comissão.

Atualização do piso
A dúvida em relação à atualização do piso se explica pela demora da entrada em vigor das medidas previstas na Lei 11.738/08. A lei passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2009, ainda que estabelecesse que sua vigência se daria a partir de janeiro de 2008. Se assim fosse, já em 2009, o piso salarial deveria ser corrigido ou atualizado monetariamente para R$ 1.132.

"Nós temos que corrigir para 2010, mas em que base? Os R$ 950, que é o que está vigorando hoje, ou os R$ 1.132 que não foram aplicados a partir de janeiro deste ano?", questionou Severiano Alves.

O deputado reclamou da demora do governo em enviar ao Congresso as metas de aumento dos valores per capita do Fundeb. Em sua opinião, o governo não está interessado em resolver o assunto.

Para o deputado Iran Barbosa (PT-SE), que também sugeriu a audiência, a revisão já deveria ter sido feita em 2009. A lei, disse, está sendo desrespeitada.

Divergências
Entre os representantes dos educadores e dos gestores, há divergências sobre o assunto. Todos concordam com a necessidade de atualizar o piso e ajustar os planos de carreira à lei até o fim deste ano, como está previsto na própria norma legal.


De um lado, no entanto, o vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Milton Canuto de Almeida, reclamou da desvalorização dos professores. As indefinições sobre o piso, segundo ele, causam muitos prejuízos para a categoria, até no que diz respeito à aposentadoria.

Já o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Carlos Eduardo Sanches, e a representante da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) na reunião, Selma Maquiné, lembraram que muitos municípios não têm como pagar nem mesmo o piso de R$ 950 vigente.

Carlos Eduardo Sanches argumentou que a educação perdeu muitos recursos neste ano, em razão da crise econômica e da queda na arrecadação do governo devido à desoneração de impostos. "Ao reduzir o IPI das montadoras, o governo prejudicou a educação do País, em um ano que estamos implantando o piso. A responsabilidade não é dos municípios", disse.

Sanches afirmou que a Undime vai pedir ao governo a edição de uma medida provisória que libere recursos para o pagamento do salário de dezembro e o 13º dos professores e dos demais trabalhadores de educação.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara

sábado, 24 de outubro de 2009

Meritocracia na Educação.

Contra o Corporativismo

O secretário da Educação de São Paulo diz que sem meritocracia não haverá avanços na sala de aula - e que os sindicatos são um entrave para o bom ensino

"É preciso premiar o esforço e o talento para tornar a carreira de professor atraente. O bom ensino depende disso"

Criar um sistema capaz de atrair os melhores alunos para a carreira de professor é imperativo para um ensino de alto nível. Daí a relevância da aprovação, na semana passada, de um projeto concebido pelo economista Paulo Renato Souza, 64 anos, secretário estadual da Educação em São Paulo. Trata-se de um plano de carreira para os professores inteiramente baseado na meritocracia, conceito ainda raro nas escolas brasileiras e repudiado pelos sindicatos, seus principais adversários. "Os sindicalistas são um freio de mão para o bom ensino", resume o ex-ministro da Educação no governo Fernando Henrique, que reconhece avanços na implantação dos rankings no Brasil e da cobrança de resultados com base neles, mas adverte: "É preciso discutir a educação com mais objetividade e menos ideologia".

Um relatório recente da OCDE mostra que o Brasil foi o país que mais aumentou o investimento na educação em proporção ao total dos gastos públicos - mas muitos se queixam de falta de dinheiro nas escolas. Estão certos?
O maior problema no Brasil não é a falta de dinheiro, mas como esses recursos são empregados - em geral, de maneira bastante ineficaz. Daria para obter resultados infinitamente superiores apenas fazendo melhor uso das verbas já existentes. Prova disso é que, com orçamento idêntico, algumas escolas públicas oferecem ensino de ótima qualidade e outras, de péssimo nível.

O que explica isso?
As boas são comandadas por diretores com uma visão moderna de gestão, coisa raríssima no país. Não existe no Brasil nada como um bom curso voltado para treinar esses profissionais a liderar equipes ou cobrar resultados, o básico para qualquer um que se pretenda gestor. Quem se sai bem na função de diretor, em geral, é porque tem algo como um dom inato para a chefia. A coisa funciona no improviso.

As avaliações sempre chamam atenção para o despreparo dos professores brasileiros. A que o senhor atribui isso?
Às universidades que pretendem formar professores, mas passam ao largo da prática da sala de aula. No lugar de ensinarem didática, as faculdades de pedagogia optam por se dedicar a questões mais teóricas. Acabam se perdendo em debates sobre o sistema capitalista cujo ideário predominante não passa de um marxismo de segunda ou terceira categoria. O que se discute hoje nessas faculdades está muito distante de qualquer ideia que seja cientificamente aceita, mesmo dentro da própria ideologia marxista. É uma situação difícil de mudar. A resistência vem de universidades como USP e Unicamp, as maiores do país.

"Uma ideia bastante difundida no Brasil é que o professor deve ter liberdade total para construir o conhecimento junto com seus alunos. Essa apologia da ausência de método só atrapalha"

Como isso se reflete nas escolas?
Muitos professores propagam em sala de aula uma visão pouco objetiva e ideológica do mundo. Alguns não dominam sequer o básico das matérias e outros, ainda que saibam o necessário, ignoram as técnicas para passar o conhecimento adiante. Vê-se nas escolas, inclusive, certa apologia da ausência de métodos de ensino. Uma ideia bastante difundida no Brasil é que o professor deve ter liberdade total para construir
o conhecimento junto com seus alunos. É improdutivo e irracional. Qualquer ciência pressupõe um método. No ensino superior, há também inúmeras mostras de como a ideologia pode sobrepor-se à razão.

O senhor daria um exemplo?
Existe um terrível preconceito nas universidades públicas contra o setor privado. Ali, qualquer contato com as empresas é visto como um ato de "venda ao sistema". Como se as instituições públicas fossem sustentadas por marcianos e não pelo dinheiro do governo, que vem justamente do sistema econômico. O resultado é que, distantes das empresas, as universidades se tornam menos produtivas e inovadoras.

Em muitos países, as universidades públicas cobram mensalidade dos estudantes que têm condições de pagar. Seria bom também para o Brasil?
Sem dúvida. Só que esse é um tabu antigo no país. Se você defende essa bandeira, logo o identificam como alguém que quer privatizar o sistema. Preservar a universidade gratuita virou uma questão de honra nacional. Bobagem. É preciso, de uma vez por todas, começar a enxergar as questões da educação no Brasil com mais pragmatismo e menos ideologia.

Na semana passada, foi aprovado em São Paulo um novo plano de carreira para professores e diretores. Esse tipo de medida tem potencial para revolucionar o ensino nas redes públicas?
Planos de carreira são essenciais para tornar essas profissões novamente atraentes, de modo que os melhores alunos saídos das universidades optem por elas. Sem isso, é difícil pensar em bom ensino. O plano de São Paulo não apenas eleva os salários, o que é um chamariz por si só, mas faz isso reconhecendo, por meio de avaliações, o mérito dos melhores profissionais. Ou seja: esforço e talento serão premiados, um estímulo que a carreira não tinha. A meritocracia consta de qualquer cartilha de gestão moderna, mas é algo ainda bem novo nas escolas brasileiras.

Os principais adversários do projeto foram os sindicatos desses profissionais. Que lógica há nisso?
É uma manifestação de puro corporativismo. Pela nova lei, só poderão pleitear aumento de salário aqueles professores assíduos ao trabalho - um pré-requisito mais do que razoável. É o mínimo esperar que, para alguém almejar ascender na carreira, ao menos compareça ao serviço. Apenas o sindicato não vê desse jeito. Ele encara as "faltas justificadas" como um direito adquirido. E ponto. Não quer perdê-lo. Mas repare que eu não estou dizendo que os professores ficarão sem esse direito. Só estou tentando fornecer um estímulo adicional para que eles deem suas aulas. O último levantamento que fizemos mostra que a média de ausências na rede estadual de São Paulo é altíssima: foram trinta faltas por docente apenas em 2008. Ao resistir a uma medida que premia a presença na escola, o sindicato dá mais uma mostra de como o espírito corporativista pode sobrepor-se a qualquer preocupação com o ensino propriamente dito.

"No lugar de ensinarem didática, as faculdades de pedagogia optam por perder tempo com discussões teóricas que, não raro, se baseiam em conceitos sem nenhuma comprovação científica"

O movimento sindical passa ao largo da preocupação com o bom ensino?
É exatamente isso. Está claro que os sindicatos estão focados cada vez mais no próprio umbigo e menos nas questões relativas à educação. Entendo, evidentemente, que lutem pelos interesses da categoria, propósito de qualquer organização do gênero. Mas a qualidade do ensino, que é de responsabilidade social deles, deveria vir em primeiro lugar. Em 1984, quando fui secretário da Educação em São Paulo pela primeira vez, já se via essa forte tendência nos sindicatos. Em reuniões com os professores, palavras como aluno ou ensino jamais eram mencionadas por eles. Apenas se discutiam ali os interesses da categoria. E esse problema só piora.

O que causa a piora?
O movimento sindical politizou-se a um ponto tal que não se acham mais nele pessoas realmente interessadas em educação. Estas debandaram. Hoje, os sindicatos estão tomados por partidos radicais de esquerda sem nenhuma relevância para a sociedade. Para essas agremiações insignificantes, o sindicalismo serve apenas como um palanque, capaz de lhes dar uma visibilidade que jamais teriam de outra maneira. É aí que tais partidos aparecem e fazem circular seu ideário atrasado e contraproducente para o ensino. Repare que esses sindicalistas são poucos - e estão longe de expressar a opinião da maioria. Mas têm voz.

Com a nova lei fica determinado que, para pular de nível na carreira, o professor seja submetido a uma prova. Por que os sindicatos rejeitaram a ideia?
É lamentável que um grupo de professores critique a existência de uma prova. Veja o absurdo. Eles alegam que um exame os obrigaria a estudar mais e que não têm tempo para isso. A crítica expressa também uma resistência à avaliação, que até hoje se vê arraigada em certos setores da sociedade brasileira.

Nisso o Brasil destoa de outros países?
Em culturas mais individualistas e competitivas, como a anglo-saxã, as aferições do nível dos professores e do próprio ensino não são apenas bem-aceitas como têm ajudado a melhorar as escolas, na medida em que fornecem um diagnóstico dos problemas. Os professores brasileiros que agora resistem a passar pela avaliação certamente não estão atentos a isso. Sua maior preocupação é lutar por direitos iguais para todos - velha bandeira que ignora qualquer noção de meritocracia. Por isso, eles se posicionaram contra uma regra do projeto que limita o número de promoções por ano: não mais do que 20% dos profissionais poderão subir de nível. É um teto razoá-vel: evita um rombo no orçamento e, ao mesmo tempo, promove uma bem-vinda competição. Demandará mais empenho e estudo dos professores - o que não lhes fará mal.

No campo salarial, premiar o mérito significa romper com o conceito da isonomia de ganhos para todos os funcionários. Esse não é um valor que deveria ser preservado?
Não. Já é consenso entre especialistas do mundo todo que aumentos concedidos a uma categoria inteira, desprezando as diferenças de desempenho entre os profissionais, não têm impacto relevante no ensino. O que faz diferença, isso sim, é conseguir premiar os que se saem melhor em sala de aula. A isonomia é uma bandeira velha.

Há experiências no Brasil com a concessão de bônus aos melhores professores. Isso funciona?
Sem dúvida. Quando há um sistema feito para reconhecer e premiar os talentos individuais, a eficácia das políticas públicas para a educação aumenta. Coisa de quinze anos atrás, o Brasil estava a anos-luz disso. Não havia informação sobre nada - nem mesmo se sabia o número de escolas no país. O dado variava entre 190 000 e 230 000 colégios, dependendo da fonte. Hoje, já dá até para comparar o ensino de Capão Redondo, na periferia de São Paulo, com o das escolas da Finlândia. Desse modo, é possível traçar metas bem concretas para a educação e cobrar por elas - alicerces para uma boa gestão em qualquer setor.

Já se formou um consenso no Brasil de que esse é o caminho acertado?
Acho que sim. Nos primeiros anos de governo Lula, os petistas chegaram a pôr em xeque a ideia de que a qualidade do ensino precisa ser aferida com base em dados objetivos. Foi um retrocesso. Mas hoje o MEC norteia suas políticas com base em avaliações, metas e cobrança de resultados. Diria que eles chegam até a exagerar na dose, divulgando rankings que, como ministro, eu mesmo preferia não trazer a público. É o caso do Enem.

O Enem não é um bom indicador da qualidade do ensino em escolas públicas e particulares?
O problema é que, como só faz o exame quem quer, ele não necessariamente traduz a qualidade de ensino na escola como um todo. E se apenas os bons alunos de determinado colégio se submeterem à prova? O retrato sairá distorcido. Grosso modo, o Enem até espelha bem a realidade. Mas, como a amostra de alunos de cada escola é aleatória, há espaço para que se cometam injustiças. Em tese, qualquer colégio particular que se sentisse prejudicado pelo ranking poderia processar o MEC. De modo geral, porém, sou absolutamente favorável a que se lance luz sobre os resultados. O monitoramento deve ser constante.

No começo do ano, flagraram-se em material que seria distribuído às escolas pela Secretaria Estadual da Educação erros crassos, tais como a inclusão de dois Paraguais num mapa da América
do Sul. Faltou fiscalização por parte do governo?
Sem dúvida. Ainda que o material não seja produzido pela secretaria, é de responsabilidade dela que não passem erros. Não há o que argumentar aí. Depois do episódio, os cuidados foram redobrados. Cada livro é revisado de três a quatro vezes. Apostila com erro é um desserviço à educação - e desperdício de dinheiro público.

Monica Weinberg

(Revista Veja n° 2136 - 28 de outubro de 2009)